O cartório mais digital de Santa Catarina!

ENUNCIADO Nº 9 – PROTESTO DE TÍTULOS – CARTA DE ANUÊNCIA EMITIDA POR PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DOS PODERES DO REPRESENTANTE

A comprovação dos poderes do representante legal de pessoa jurídica far-se-á com a apresentação dos atos sociais que prevêm a investidura em tal função e a extensão dos respectivos poderes (contrato social, estatuto social, atas de nomeação e investidura etc.) à época da emissão da carta de anuência. Aceitando-se cópia simples.

Fundamentos: Lei nº 9.492/97, art. 26, § 1º e Código de Normas da CGJ/SC, art. 1.037, § 1º. Interpretação dada pelos Tabeliães de Protesto de Santa Catarina à expressão “documento hábil” contida no Código de Normas e que tem atendido, eficazmente e sem notícia de qualquer insegurança jurídica, à exigência legal de identificação do emitente da carta de anuência.

Compartilhe este artigo:

Artigos relacionados