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ENUNCIADO Nº 2- REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

A certidão de personalidade jurídica, em resumo, além de informar livro, fls., n. do registro e data deste, deverá conter ainda, ao menos, as seguintes informações:

  1. Nome atual e anterior da pessoa jurídica;
  2. Sede;
  3. Data de Fundação;
  4. CNPJ, se houver informado;
  5. data da última alteração;
  6. nome do atual representante legal e data de término do

Base Legal – (Arts. 16 e 18 da Lei 6.015/73 e art. 30, II da Lei 8935/94)

Justificativa – As Pessoas Jurídicas, assim como as Pessoas Físicas, são partes em diversos atos e fatos jurídicos, necessitando apresentar-se à sociedade de forma clara e indubitável. As pessoas físicas têm sua certidão de nascimento para mostrar seu nascimento e informar responsabilidades, capacidade civil e alteração de estado civil, com os dados de ancestralidade. As Pessoas Jurídicas necessitam de tal documento, demonstrando estar em atividade, representação, identificação, etc. Cabe ao registrador demonstrar (princípio da publicidade) a feição da Pessoa Jurídica, a exemplo do que fazem as Juntas Comerciais e isto, de forma eficiente (princípio da eficiência), portanto, que surta eficácia de publicidade suficiente para discriminação da Personalidade e do seu exercício.

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