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ENUNCIADO Nº 31 – TABELIONATO DE NOTAS – MEIO IDÔNEO DE CONFIRMAÇÃO DE EFICÁCIA

Para confirmação da eficácia do instrumento de procuração, não basta a confirmação de sua autenticidade por meio de central eletrônica (selo digital, sites e outros), sendo necessária a confirmação da serventia de origem.

Fundamentação: Art. 490 do Código de Normas da CGJ/SC.

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