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ENUNCIADO Nº 3 – PROTESTO DE TÍTULOS – INTIMAÇÃO – TENTATIVAS DE ENTREGA

Deverão ser realizadas pelo menos duas tentativas de entrega da intimação no endereço do devedor, devendo haver variação de horário e dia nas tentativas. Porém, constatado que o endereço é inexistente ou que o devedor mudou-se para local incerto e não sabido, expedir-se-á edital de intimação ainda que realizada apenas uma tentativa de entrega.

 

Fundamentos: Interpretação dada pelos Tabeliães de Protesto do Estado de Santa Catarina, à luz do princípio da razoabilidade e ponderando os interesses envolvidos, para o art. 15 da Lei nº 9.492/97 e o art. 995, § 1º do Código de Normas da CGJ/SC.

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