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ENUNCIADO Nº 2 – REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

É fixado em 10 (dez) dias úteis o prazo para os Oficiais procederem ao exame dos documentos e ao cálculo dos respectivos emolumentos.

O prazo máximo para a expedição de certidão é de 05 (cinco) dias úteis, salvo se, no período de busca, forem encontrados diversos registros envolvendo a mesma pessoa e não houver o interessado indicado expressamente o documento de seu interesse.

Base Legal – (arts. 1º, 147 e 151 da Lei 6.015/73 e arts. 1º, 4º (início do caput), 22 (início do caput), 28 (início do caput), 30, incisos III e XI da Lei 8935/94)

Justificativa – Estamos vivendo a era da automação e da celeridade, na viagem virtual de informações, na instantaneidade. Entretando, o cérebro humano não é uma máquina que deva estar condicionada ao imediatismo, mas ao raciocínio, à logística, à inteligência e à busca constante do aperfeiçoamento. A Lei 6015 foi criada em tempo de paciência, de teclas de datilógrafos e de cópias em papel carbono. Ela define o imediato lançamento do Título ou Documento no RTD, mas naquele tempo, não possível às vésperas de completar 40 anos. Esta lei ainda rege a atividade e deve ser avaliada no atual contexto tecnológico, sim, mas respeitando a condição humana de captura de informações; e não da máquina. Não é a máquina que analisa o documento e o qualifica, mas o conhecimento humano. E este cérebro necessita de tempo para manter-se íntegro e ofereça ao Registro Público, sua primordial finalidade: segurança jurídica. Se não houvesse diferença entre humanos e máquinas, deixaríamos tudo por conta delas. Mas a ciência médica confirma que o ser humano precisa de férias do trabalho, para descansar o corpo e restaurar a mente. As máquinas, se pararem, viram sucatas. Não podemos nos equiparar a elas.

Utilizamos aqui prazos razoáveis. Não tão longos quanto das demais especialidades, pois compreendemos que o meio de prova é condicionado, muitas vezes ao tempo célere, e nesse contexto, o serviço do RTD foi criado. Na análise consideramos, primordialmente, a segurança jurídica, a responsabilidade civil, a independência, a preferência às solicitações das autoridades e a verificação de impostos.

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