O novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina não mais exige a comprovação da prestação de serviços na apresentação para protesto de indicações de duplicatas de serviço (DSI), sendo dispensável também a declaração de responsabilidade pelas informações, que decorre do texto normativo.
Fundamentos: Lei nº 9.492/97, art. 8º, parágrafo único; Novo Código de Normas da CGJ/SC, art. 859; necessidade de desburocratização do procedimento de protesto.