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ENUNCIADO Nº 12 – PROTESTO DE TÍTULOS – DISPENSA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS INDICAÇÕES DE DUPLICATAS DE SERVIÇO PARA PROTESTO (DSI)

O novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina não mais exige a comprovação da prestação de serviços na apresentação para protesto de indicações de duplicatas de serviço (DSI), sendo dispensável também a declaração de responsabilidade pelas informações, que decorre do texto normativo.

Fundamentos: Lei nº 9.492/97, art. 8º, parágrafo único; Novo Código de Normas da CGJ/SC, art. 859; necessidade de desburocratização do procedimento de protesto.

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