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ENUNCIADO Nº 13 – PROTESTO DE TÍTULOS – EMOLUMENTOS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTOS

Os emolumentos devidos pela elaboração do edital de intimação de protesto não se confundem tampouco excluem o ressarcimento, ao Tabelião de Protestos, das despesas incorridas pela publicação em jornal do referido edital.

Fundamento: Interpretação dada pelos Tabeliães de Protesto de Santa Catarina ao Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina naquilo em que prevê a cobrança, sob rubricas distintas, de valores decorrentes de fatos geradores distintos: ressarcimento de despesas de edital (Tabela I, item 7, inciso I) e elaboração do edital (Tabela VII, item 7).

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