Mesmo após a Emenda Constitucional 66/2010, é possível a lavratura da escritura pública de separação judicial.
Fundamentação: Artigos 1.571 e seguintes do Código Civil (não revogados expressamente); Resolução nº 35/2007-CNJ (não revogada na parte da separação judicial – Pedido de Providências n° 0005060-32.2010.2.00.0000 do CNJ).