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ENUNCIADO Nº 12 – POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE ESCRITURA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL

Mesmo após a Emenda Constitucional 66/2010, é possível a lavratura da escritura pública de separação judicial.

Fundamentação: Artigos 1.571 e seguintes do Código Civil (não revogados expressamente); Resolução nº 35/2007-CNJ (não revogada na parte da separação judicial – Pedido de Providências n° 0005060-32.2010.2.00.0000 do CNJ).

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