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ENUNCIADO Nº 10 – TABELIONATO DE NOTAS – RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTO PARTICULAR QUE EXIGIRIA A FORMA PÚBLICA

Pode o Tabelião reconhecer firma mesmo em documento particular que exigiria a forma pública, pois o ato de reconhecimento apenas declara a autoria da assinatura, sem conferir legalidade ao documento.

Fundamentação: Art. 819 do Código de Normas da CGJ/SC.

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