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ENUNCIADO Nº 9 – TABELIONATO DE NOTAS – DISPENSA DE CERTIDÕES PREVIDENCIÁRIAS

Para a dispensa de certidões negativas de débitos relativos às contribuições destinadas à manutenção da Seguridade Social de empresas, compete ao Tabelião verificar se a alienante exerce EXCLUSIVAMENTE as atividades de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e/ou construção de imóveis destinados à venda, vale dizer, não é mencionada no contrato social nenhuma OUTRA atividade além das referidas, e desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa, citando-se na escritura declaração neste sentido da Outorgante.

Fundamentação: Art. 257, §8º, IV, do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

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