Justificativa:
Em municípios do interior do Brasil é muito difícil encontrar profissionais qualificados para exercerem a função de juiz de paz. Não há nenhum óbice para que tal função seja exercida diretamente pelo Oficial Registrador ou preposto que preencha os requisitos exigidos para o exercício da função. Tal permissão também evitará que a Serventia Extrajudicial possa sofrer ações de indenização pela ausência do juiz de paz a cerimônias de casamentos agendados, fato que já foi submetido a julgamento em alguns Tribunais de Justiça estaduais. Além disso, evitará que os nubentes passem pelo dissabor de terem frustradas as suas expectativas de celebração da cerimônia de casamento.