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ENUNCIADO 75 – JUIZ E A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL – ATIVIDADE DO NOTÁRIO E REGISTRADOR – NATUREZA JURÍDICA – CONTAGEM – TEMPO DE SERVIÇO EM CONCURSOS PÚBLICOS

Resumo: ENUNCIADO 75 – A atividade do notário e do registrador, bacharel em direito, tem natureza jurídica para a contagem de tempo de serviço em concursos públicos.

Justificativa:

A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I – habilitação em concurso público de provas e títulos; II – nacionalidade brasileira; III – capacidade civil; IV – quitação com as obrigações eleitorais e militares; V – diploma de bacharel em direito; VI – verificação de conduta condigna para o exercício da profissão. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

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