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ENUNCIADO 71 – JUIZ E A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL – SISTEMAS ELETRÔNICOS – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – ESTÍMULO

Resumo: ENUNCIADO 71 – O Poder Judiciário e as serventias registrais devem estimular os Municípios e o Distrito Federal a adotarem sistemas eletrônicos com a capacidade de operação de dados geocodificados para regularização fundiária.

Justificativa:

A execução pelos entes municipais, e Distrito Federal, das múltiplas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República para gestão do território demanda uma capacidade de observação das mutações no âmbito urbano, rural e o intermediário (rurbano), tanto no aspecto privado (lotes e glebas particulares), quanto no aspecto público (rua). É na rua que a gestão em prol da coletividade ganha maior expressão (saneamento, arborização, caminhabilidade, entre outros). No entanto, as formas tradicionais de gestão burocrática, centrada em prestação de contas e em fluxos de demanda hierárquica (e em papel), têm-se mostrada ineficientes principalmente na quadra temporal entre demanda, execução e confirmação ao usuário. Dentre os esforços de combate a ineficiência na gestão pública o Brasil firmou em 2011 a Declaração de Governo Aberto (Open Government Partnership ¿ OGP) com outros oito países, uma iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social. Em seu espírito há a busca de credibilidade nas instituições por conta da abertura dos dados, feita de forma ágil e clara, admitindo a crítica e o retorno de informação ao usuário. Para tal objetivo é necessária uma substancial alteração do ecossistema de informações dos municípios. A alteração de um ecossistema de informações não é novidade para o poder judiciário federal, posto que notável foi o esforço empreendido para atualização de seu parque de comunicação e tecnologia. A possibilidade de ajuizamento de demandas por meios virtuais, as videoconferências de audiências, as comunicações eletrônicas automáticas, e muitas outras alterações no modo de agir, gestaram um ecossistema muito mais eficiente, que aproximou o início (petição inicial) a sua entrega ao final (sentença), rompendo tempos mortos de processamento que acabavam atacando sua credibilidade. Além da escala temporal, o judiciário passou a contar com ferramentas de métricas que parametrizam seu desempenho, podendo inferir distorções ao analisar a massa de processos, o que não seria factível sob a forma de gestão anterior. Na seara dos entes municipais, o ganho de qualidade em um ecossistema de informações se dá por sistemas integrados a módulos de gestão de dados geográficos (GIS), muitos deles gratuitos (como Q-GIS, de software aberto), que superam em escala disruptiva a gestão de imagens por mapas impressos. Os GIS podem ser onipresentes, sua replicação não retira o valor da base de dados originária, por natureza ubíquo permitem construção de camadas diversas e/ou justapostas de informação, bem como podem ser alimentar softwares e/ou serem revolvidos por inteligência artificial de forma a trazer novas inferências à gestão. Oportuno falar que as qualidades dos mapas em papel se esgotam nos esboços gráficos que foram preteritamente impressos. Grosso modo, é comparar uma foto ou vídeo de um imóvel abandonado com uma ata notarial em que seja meramente descrito o que percebido pelo tabelião daquele imóvel (Esta diferença qualitativa foi observada e reconhecida pelo CNJ, com o que restou assente a possibilidade de em atas notariais figurarem imagens). Por fim, os GIS permitem a aferição de que eventual reclamo de um usuário possa estar ocorrendo com outros, permitindo predição de condutas e antecipação de atuação. Uma vez adotados os sistemas GIS, o corpo mínimo que deve compô-lo atualmente é ditado pelo Plano Diretor (Lei n. 10.257/2001), Quanto à disponibilização dessas informações, obviamente guardadas as precauções determinadas pela LGPD, é recomendável que sejam tomadas dentro do escopo da Parceria para Governo Aberto, consoante o Plano de Dados Abertos do Ministério das Comunicações, de março de 2021.

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