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ENUNCIADO 68 – PROTESTO DE TÍTULOS – DUPLICATA NÃO ACEITA – ENDOSSO TRANSLATIVO – INDICAÇÃO DO DEVEDOR PELO APRESENTANTE

Resumo: ENUNCIADO 68 – No caso de duplicata não aceita, que tenha circulado por endosso translativo, o protesto poderá ser lavrado em face do sacador endossante e seus avalistas, se assim for indicado pelo apresentante

Justificativa:

A duplicata não aceita e sem comprovação ou declaração substitutiva de entrega e recebimento da mercadoria, ou vínculo contratual, e efetiva prestação do serviço é passível de protesto para fins de regresso se tiver circulado por endosso ou tiver aval, não devendo o sacado constar como devedor. Assim são as normas vigentes. Os protestos nesses casos acabam sendo lavrados sem indicação de devedor, entretanto, caberia um estudo mais aprofundado com vistas a incluir como devedor aquele que efetivamente se obrigou no título e o colocou em circulação. Nesse sentido, embora não seja verificado na prática, há indicação de ser possível a inclusão do sacador (e, por conseguinte, dos endossantes) como devedor no protesto, em decisão do STJ no REsp 1.748.779.

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