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ENUNCIADO 52 – TABELIONATO DE NOTAS – DIVÓRCIO – SEPARAÇÃO – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – POSSIBILIDADE ESCRITURA PÚBLICA – FILHOS INCAPAZES – PRÉVIA ANÁLISE JUDICIAL DOS ALIMENTOS E GUARDA

Resumo: ENUNCIADO 52 – O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, mesmo havendo filhos incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, nas hipóteses em que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial.

Justificativa:

A intervenção judicial em divórcios consensuais decorre da necessidade da tutela dos interesses dos incapazes, das crianças e dos adolescentes. Nas hipóteses em que as questões relativas à guarda, à visitação e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial, deve ser permitida a lavratura de escritura de divórcio e partilha dos bens do casal. Tal regra deve ser aplicada às separações e dissoluções de uniões estáveis consensuais.

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