Justificativa:
O princípio da continuidade registral visa dar fidedignidade ao registro e, consequentemente, segurança jurídica aos atos registrados. Nesse passo, é de extrema importância que a composição da diretoria e dos órgãos deliberativos da pessoa jurídica estejam corretamente averbados no registro, pois a responsabilidade dos administradores se inicia e finaliza com o registro da ata de eleição/nomeação.
Assim, é necessária a averbação de todas as atas anteriores de eleição/nomeação e posse da diretoria e órgãos deliberativos da pessoa jurídica, antes de se proceder à averbação da atual ata da eleição/nomeação e posse, por extensão do prescrito no art. 45, do Código Civil.