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ENUNCIADO 40 – REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – ATA DE ELEIÇÃO E POSSE – NOMEAÇÃO – PRÍNCIPÍO DA CONTINUIDADE REGISTRAL

Resumo: ENUNCIADO 40– Em razão do princípio da continuidade registral, antes de averbar a ata de eleição/nomeação e posse da atual diretoria e órgãos deliberativos das pessoas jurídicas, é necessária a averbação das atas anteriores de eleição/nomeação e posse, bem como de qualquer alteração havida no decorrer dos respectivos mandatos.

Justificativa:

O princípio da continuidade registral visa dar fidedignidade ao registro e, consequentemente, segurança jurídica aos atos registrados. Nesse passo, é de extrema importância que a composição da diretoria e dos órgãos deliberativos da pessoa jurídica estejam corretamente averbados no registro, pois a responsabilidade dos administradores se inicia e finaliza com o registro da ata de eleição/nomeação.

Assim, é necessária a averbação de todas as atas anteriores de eleição/nomeação e posse da diretoria e órgãos deliberativos da pessoa jurídica, antes de se proceder à averbação da atual ata da eleição/nomeação e posse, por extensão do prescrito no art. 45, do Código Civil.

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