Justificativa:
Antes da Constituição Federal de 1988, os sindicatos adquiriam personalidade jurídica registrando seus estatutos perante o Ministério do Trabalho, que lhes expedia a chamada Carta Sindical, que não mais existe, a quem cabia, inclusive, delimitar a sua base territorial.
Atualmente, os sindicatos, como modalidade especial de associação que são, integram o rol das pessoas jurídicas de direito privado, e, como tal, adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos perante o RCPJ do local de sua sede, além de terem que inscrever-se perante o Ministério do Trabalho e Previdência (registro sindical – Portaria MTP n. 671, de 8 de novembro de 2021, arts. 232 a 308). Caso de duplo registro.