Justificativa:
Não se compreende existência de organização religiosa, sem denominação, sede, representante legal, condições de admissão e exclusão de associados e direitos nem declaração das condições de extinção e destino do patrimônio.
O art. 55 do CCB já garante possibilidade de categorias de associados com vantagens especiais que inclusive podem formar órgão deliberativo com competência exclusiva em determinados assuntos como destituição de diretoria e alteração estatutária, o que satisfaz quaisquer especialidades.