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ENUNCIADO 37 – REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS – LIVRES QUANTO A CULTOS E ATOS CONFESSIONAIS

Resumo: ENUNCIADO 37 – Os atos constitutivos de organizações religiosas, e suas alterações, observarão o disposto nos arts. 44 e 46 do CC/2002, sendo tais organizações livres quanto à regência de cultos e atos confessionais.

Justificativa:

Não se compreende existência de organização religiosa, sem denominação, sede, representante legal, condições de admissão e exclusão de associados e direitos nem declaração das condições de extinção e destino do patrimônio.

O art. 55 do CCB já garante possibilidade de categorias de associados com vantagens especiais que inclusive podem formar órgão deliberativo com competência exclusiva em determinados assuntos como destituição de diretoria e alteração estatutária, o que satisfaz quaisquer especialidades.

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