Justificativa:
O Provimento n. 65/2017 foi omisso quanto à possibilidade de o espólio, por meio de seu inventariante, figurar como interessando em requerer a usucapião em favor do “de cujus”. O espólio é a massa de bens do autor da herança e é administrada pelo Inventariante. Cabe ao espólio na pessoa do inventariante arrecadar bens do falecido. A posse é um bem transmissível e a usucapião extrajudicial pode ser requerida pelo espólio para que possa transferir aos herdeiros a propriedade do imóvel, promovendo a partilha.