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ENUNCIADO 33 – REGISTRO DE IMÓVEIS – LEGITIMIDADE – ESPÓLIO REPRESENTADO POR INVENTARIANTE – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Resumo: ENUNCIADO 33 – O espólio, representado por seu inventariante, tem legitimidade para requerer a usucapião extrajudicial.

Justificativa:

O Provimento n. 65/2017 foi omisso quanto à possibilidade de o espólio, por meio de seu inventariante, figurar como interessando em requerer a usucapião em favor do “de cujus”. O espólio é a massa de bens do autor da herança e é administrada pelo Inventariante. Cabe ao espólio na pessoa do inventariante arrecadar bens do falecido. A posse é um bem transmissível e a usucapião extrajudicial pode ser requerida pelo espólio para que possa transferir aos herdeiros a propriedade do imóvel, promovendo a partilha.

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