Justificativa:
Art. 1º, parágrafo único e §§ 4º e 5º do Provimento CNJ n. 62; art.6º, II, da Resolução CNJ n. 228; art. 1º da Convenção da Haia, promulgada pelo Decreto n. 8.660/2016; e art. 9º, §2º, do Provimento CNJ n. 62.
Justificativa:
Art. 1º, parágrafo único e §§ 4º e 5º do Provimento CNJ n. 62; art.6º, II, da Resolução CNJ n. 228; art. 1º da Convenção da Haia, promulgada pelo Decreto n. 8.660/2016; e art. 9º, §2º, do Provimento CNJ n. 62.
A certidão de personalidade jurídica, em resumo, além de informar livro, fls., n. do registro e data deste, deverá conter ainda, ao menos, as seguintes informações:
O registro ou averbação será lavrado em até 30 dias da apresentação, desde que cumpridas as exigências legais inerentes ao ato a ser registrado ou averbado,