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ENUNCIADO 3 – APOSTILAMENTO – AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS E PEÇAS JUDICIAIS

Resumo: ENUNCIADO 3 – Podem ser objeto de apostilamento pelos serviços notariais e registrais, após análise formal, documentos e peças judiciais, aferida a autenticidade dos elementos exigidos pela Convenção da Haia.

Justificativa:

Art. 1º, parágrafo único e §§ 4º e 5º do Provimento CNJ n. 62; art.6º, II, da Resolução CNJ n. 228; art. 1º da Convenção da Haia, promulgada pelo Decreto n. 8.660/2016; e art. 9º, §2º, do Provimento CNJ n. 62.

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