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ENUNCIADO 15 – REGISTRO DE IMÓVEIS – LEILÕES NEGATIVOS – AVERBAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Resumo: ENUNCIADO 15 – No procedimento de execução extrajudicial de bens alienados fiduciariamente, ocorrendo dois leilões negativos, deve-se averbar esse fato na matrícula do imóvel.

Justificativa:

Embora a norma não seja expressa a respeito, é usual e recomendável que seja feita a averbação da realização dos leilões negativos (frustrados) na matrícula do imóvel, para deixar claro que foram seguidos todos os passos previstos na lei para a devida quitação da dívida e a consequente autorização de venda direta a terceiro pelo credor fiduciário (instituição financeira, em regra).

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