Justificativa:
Embora a norma não seja expressa a respeito, é usual e recomendável que seja feita a averbação da realização dos leilões negativos (frustrados) na matrícula do imóvel, para deixar claro que foram seguidos todos os passos previstos na lei para a devida quitação da dívida e a consequente autorização de venda direta a terceiro pelo credor fiduciário (instituição financeira, em regra).