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ENUNCIADO Nº 19 – TABELIONATO DE NOTAS – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS

Considerando que o ITCMD é vinculado à pessoa do donatário ou herdeiro e não ao imóvel, é inexigível a certidão negativa de débitos estaduais em escrituras públicas com transmissão de domínio de imóveis.

Fundamentação: Art. 35, parágrafo único, do CTN; art. 1º, III, “a”, e §2º, do Decreto nº 93.240/86.

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