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ENUNCIADO Nº 17 – RESERVA LEGAL PARA IMÓVEIS QUE PASSARAM PARA O PERÍMETRO URBANO OU DE EXPANSÃO URBANA – REVOGAÇÃO CNCGJ/SC 691 –

REVOGADO

ENUNCIADO Nº 17 – RESERVA LEGAL PARA IMÓVEIS QUE PASSARAM PARA O PERÍMETRO URBANO OU DE EXPANSÃO URBANA

A averbação da transformação de imóvel rural para urbano independe do prévio lançamento da reserva legal.

 

REVOGAÇÃO CNCGJ/SC 691 – DO ENUNCIADO Nº17, tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Normas, que trata do tema.

 

Fundamento:

Novo Código de Normas:

Art. 691. A averbação da transformação de imóvel rural em urbano sem a prévia especialização da reserva legal deverá ser comunicada ao Ministério Público.

Parágrafo único. A ausência de especialização será averbada na matrícula do imóvel.

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