REVOGADO
ENUNCIADO Nº 17 – RESERVA LEGAL PARA IMÓVEIS QUE PASSARAM PARA O PERÍMETRO URBANO OU DE EXPANSÃO URBANA
A averbação da transformação de imóvel rural para urbano independe do prévio lançamento da reserva legal.
REVOGAÇÃO CNCGJ/SC 691 – DO ENUNCIADO Nº17, tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Normas, que trata do tema.
Fundamento:
Novo Código de Normas:
Art. 691. A averbação da transformação de imóvel rural em urbano sem a prévia especialização da reserva legal deverá ser comunicada ao Ministério Público.
Parágrafo único. A ausência de especialização será averbada na matrícula do imóvel.