O cartório mais digital de Santa Catarina!

ENUNCIADO Nº 13 – REGISTRO DE IMÓVEIS – AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO E REGISTRO DA PARTILHA

A averbação da separação/divórcio é considerada averbação sem valor econômico. Se houver partilha, será feito também o respectivo registro, ainda que a partilha decida pela divisão do imóvel em partes iguais em favor de cada ex-cônjuge. Neste caso (registro da partilha), serão calculados emolumentos com base no valor do imóvel (100%).

Compartilhe este artigo:

Artigos relacionados