A abertura de matrícula no momento do registro da incorporação imobiliária é faculdade do registrador de imóveis. Quando não abertas no ato do registro da incorporação, recomenda-se a abertura de todas as matrículas filhas quando do primeiro registro de título relativo a alguma unidade autônoma (art. 228 da Lei 6.015/1973).
ENUNCIADO Nº 2- REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
A certidão de personalidade jurídica, em resumo, além de informar livro, fls., n. do registro e data deste, deverá conter ainda, ao menos, as seguintes informações: