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ENUNCIADO Nº 5 – REGISTRO DE IMÓVEIS – ABERTURA DE MATRÍCULAS

A abertura de matrícula no momento do registro da incorporação imobiliária é faculdade do registrador de imóveis. Quando não abertas no ato do registro da incorporação, recomenda-se a abertura de todas as matrículas filhas quando do primeiro registro de título relativo a alguma unidade autônoma (art. 228 da Lei 6.015/1973).

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