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ENUNCIADO Nº 19 – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NA PARTILHA

Nas hipóteses cabíveis, se a partilha contemplar cessionário de direito hereditário ou adquirente de meação, o titulo dará ensejo a tantos registros quantos necessários para a fiel observância do princípio da continuidade registral, estando o registro ainda sujeito à prova da quitação dos tributos devidos pela transmissão inter vivos.

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