Nas hipóteses cabíveis, se a partilha contemplar cessionário de direito hereditário ou adquirente de meação, o titulo dará ensejo a tantos registros quantos necessários para a fiel observância do princípio da continuidade registral, estando o registro ainda sujeito à prova da quitação dos tributos devidos pela transmissão inter vivos.
ENUNCIADO Nº 2- REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
A certidão de personalidade jurídica, em resumo, além de informar livro, fls., n. do registro e data deste, deverá conter ainda, ao menos, as seguintes informações: