Resolução de problemas de forma mais rápida e tranquila.

A Conciliação e Mediação é um instrumento para solução de conflitos judiciais ou extrajudiciais. Neste processo, o tabelião, que é uma pessoa neutra, idôneo e tem fé pública, atua como facilitador de um acordo entre as partes envolvidas. Entre as suas vantagens estão a redução de desgastes emocionais, econômicos, de tempo, além dos ganhos com a agilidade e tranquilidade na resolução destas questões.

PERGUNTAS FREQUENTES

Existe diferença entre Conciliação e Mediação?
Sim. Na conciliação, o tabelião atua de forma mais direta e pode até sugerir opções de solução para o conflito. Já na mediação, ele facilita o diálogo entre as pessoas de modo que elas próprias possam propor as soluções.
A Conciliação e a Mediação podem ser usadas para as mesmas questões?
Não necessariamente. De modo geral, devido a características dos processos, a Mediação se mostra mais adequada para conflitos na área da família, enquanto a Conciliação é mais efetiva nas questões relativas à área comercial e do consumidor. Mas é preciso avaliar cada situação para saber qual o melhor instrumento a ser utilizado.Procure o seu notário para iniciar o procedimento.

Multiplique a segurança jurídica dos documentos.

Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.

PERGUNTAS FREQUENTES

Para que serve?
O principal objetivo do reconhecimento de firma é dar a certeza de autenticidade da assinatura a contratantes, impedindo que a pessoa venha a negar a própria assinatura em alguma situação. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Quem deve comparecer?
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.

Fonte: notoriado.org.br