Multiplique a segurança jurídica dos documentos.

Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia é idêntica ao documento verdadeiro copiado. O registro é feito com o tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação também inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.