Importante destacar que a emissão do certificado e a assinatura do ato nesta serventia obedecem a regras de territorialidade para cada um, por isso abaixo temos duas etapas.
Lembrando que são regras para emissão ou assinatura por videochamada, pois se o cliente vir presencialmente, ele sempre pode assinar ou emitir.
O provimento n.º 100 do CNJ estabelece as regras para a emissão dos certificados de forma remota por videoconferência, bem como as assinaturas de escrituras públicas de forma remota por videoconferência.
Desta forma, quando o existir a necessidade de emitir o certificado digital por meio de videochamada é obrigatório observar as regras de terriotorialidade aplicadas e também para a assinatura do ato por videochamada, conforme o questionário acima.
Exemplo:
O comprador em uma escritura de compra e venda é residente em São Paulo, mas está comprando um imóvel de Criciúma.
Neste caso, como ele mora em São Paulo a competência para emitir o certificado é dos cartórios de lá.
Mas como o imóvel é de Criciúma, temos competência para realizar a escritura de compra e venda por aqui e assinar por videochamada.
Então ele deve emitir o seu certificado digital lá e assim poderá assinar a escritura por videochamada conosco.
O provimento n.º 100 diz que deve ser levado em consideração o adquirente ou o outorgante.
Para fins do e-notariado, entende-se por adquirente: o comprador, o herdeiro, o divorciando, a parte que está adquirindo direito real ou parte em relação a qual é reconhecido o crédito (art. 19, § 3, provimento n.º 100, CNJ).
Exemplos:
Compra e venda: adquirente é a parte compradora.
Procuração: levar em consideração a parte outorgante, ou seja, quem está passando os poderes.
Alienação fiduciária: Levar em consideração a parte Credora.
O Certificado Digital E-Notariado é a sua identidade digital para realizar transações comerciais e ter acesso aos serviços com agilidade e eficácia jurídica. A sua função é garantir autenticidade e o meio para assinar digitalmente documentos buscando agilidade e segurança para os cidadãos.
Para se assinar qualquer ato pelo e-notariado, antes é necessário realizar o seu certificado digital.
O certificado digital do ICP é um tipo de certificado, assim como o do e-notariado é outro tipo, pois existem alguns tipos.
O certificado do ICP Brasil é pago e custa em torno de R$ 180,00 a R$ 400,00 reais, ele serve para assinar as escrituras públicas também, mas não serve para ser utilizado no e-not Assina.
Já o certificado digital no e-notariado é gratuito e é o certificado dos cartórios, servindo tanto para escrituras públicas como para o e-not Assina.
Se você perder seu celular, comunique imediatamente o tabelionato de notas emissor para que faça a revogação de seu certificado, ou seja, será cancelado definitivamente. Se trocou seu aparelho celular, vá até o tabelionato de notas emissor e solicite um novo certificado digital.
Sim, a validade do certificado é de 3 anos. Quando estiver perto de expirar, você deverá solicitar um novo em um tabelionato de notas.
Provimento n.º 100 do CNJ – Institui a plataforma do e-notariado.
Provimento n.º 103 do CNJ – Dispõe do a Autorização Eletrônica de Viajem.
Download de materiais sobre o e-notariado.
Recomendações para identificação do usuário e emissão do certificado digital notarizado
Consultar cartórios emissores de certificado
Para as atas notariais, o provimento estabelece a regra de que compete ao cartório da circunscrição do fato constatado, ou quando não puder ser aplicado, compete ao cartório do domicílio do adquirente. (art. 20, provimento n.º 100/CNJ).