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Questionário escritura:
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Código do ato:
*
1. Alguma parte não poderá assinar pessoalmente?
*
Todos poderão ir assinar pessoalmente
Uma ou mais partes gostariam de assinar digitalmente
Uma ou mais partes assinarão por procuração
Com relação as partes que assinarão por procuração, deseja enviar a procuração agora?
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Sim, vou enviar agora
Não, vou enviar depois no grupo do WhatsApp
Anexe a procuração aqui:
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Clique ou arraste os arquivos para esta área para fazer upload.
Você pode enviar até 10 arquivos.
2. Todas as partes são alfabetizadas e sabem ler e escrever?
*
Sim
Não
Não tenho certeza, vou confirmar e posteriormente informarei no grupo de WhatsApp
Declaração alfabetizados
*
Estou ciente que na hipótese de alguma das partes não seja alfabetizada no momento da assinatura, será necessária uma retificação do ato para incluir a assinatura a rogo, implicando custos para as partes.
3. Para agilizar o andamento do ato, podemos solicitar as certidões atualizadas, sem custo adicional, você autoriza?
Sim, podem pedir
Não, pois as partes farão o envio das certidões necessárias
Declaração
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Estou ciente de que o cartório não efetua cobranças adicionais por este serviço, apenas repassa o valor correspondente à certidão, o qual permanece inalterado e igual ao que as partes pagariam se fizessem a solicitação diretamente. Nesse sentido, o tabelionato procederá à requisição das certidões necessárias, antecipando o pagamento dos respectivos valores. Importante destacar que as partes são responsáveis pelo reembolso desses custos, mesmo em caso de cancelamento do ato.
Declaração
*
Estou ciente que o preenchimento da guia do ITCMD é uma obrigação acessória do contribuinte (Art. 8.º da Lei Estadual 13.126/2004). O tabelionato, embora não obrigado, poderá realizar o pré-cadastro da DIEF/ITCMD como cortesia aos advogados parceiros. Contudo, a responsabilidade pelas informações prestadas permanece com o contribuinte, sendo crucial uma conferência rigorosa nos lançamentos fiscais.
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